SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Turismo
e Lazer, tem por atribuições:
I. formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da
legislação vigente;
II. estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em
todas as modalidades de responsabilidade da Administração Municipal de
Nova Olímpia, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em
consonância com as diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e
Municipal;
III. formular, promover e executar programas e ações que visem melhorar
a cobertura e qualidade do ensino profissionalizante e superior no
Município, a fim de garantir a inclusão social, produtiva e a exploração
das potencialidades econômicas do Município;
IV. estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à
integração sócio-educativa da população, incentivando a articulação
escola-comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e da legislação vigente;
V. promover o intercâmbio de experiências e de assistência técnica nos
âmbitos regional, estadual, nacional e internacional, relacionado com
processos exitosos de gestão do ensino municipal;
VI. gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB),
nos termos da Legislação Federal, das legislações subsequentes e das
diretrizes gerais do Governo Municipal;
VII. coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano
Decenal de Educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e a legislação vigente;
VIII. promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins,
programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e
profissionais do ensino público municipal;
IX. planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação
escolar, transporte, material didático e demais atividades de
suplementação e assistência escolar;
X. administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e
unidades que compõem a rede pública municipal de ensino, bem como os
Centros de Educação Unificada;
XI. promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica
de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal, em articulação
com órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações
não governamentais;
XII. articular-se com as instituições de pesquisa científica e
tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito do
ensino, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse
para o desenvolvimento do ensino municipal;
XIII. estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informação
sobre o Sistema Municipal de Educação, em articulação com órgãos
estaduais, federais e municipais afins;
XIV. exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados
afins às áreas da educação no âmbito municipal.
XVI. formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a
promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
XVII. formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e
projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física,
como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o
Município;
XVIII. promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade
físico da população do Município de forma equânime e participativa,
visando à integração e inclusão social;
XIX. definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos
espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte
competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e
entidades afins no Município;
XX. promover programas e ações de assistência técnica e apoio às
representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de
lazer e a órgãos representativos da comunidade;
XXI. promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais,
de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de
promoção do esporte, do lazer e da atividade física;
XXII. definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de
lazer do Município, de forma articulada e participativa com as
organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do
Governo Municipal e da legislação vigente;
XXIII. promover a inclusão do Município na programação regional,
estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos;
XXV. administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da
infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de
esporte, lazer e de atividade física;
XXVI. implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação
sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação
com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
XXVII. exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados
afins às áreas do esporte, lazer e atividade física;
XXVIII. em coordenação com as Secretarias Municipais de Administração e
Planejamento, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos
administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a
execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores
de delegações de competências;
XXIX. acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com
vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e
estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município;
XXX. formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo,
visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e
oportunidades à melhoria da qualidade de ida de sua população, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da
legislação vigente;
XXXI. promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do
turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados
no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em
consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo
do Município;
XXXII. administrar o funcionamento, manutenção e aprimoramento da
infraestrutura física de apoio e orientação ao turista;
XXXIII. fomentar programas destinados à formação e qualificação de força
de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e
competitividade do turismo do Município e promover a inserção produtiva
da população economicamente ativa;
XXXIV. fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e
promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento
das oportunidades do turismo receptivo e de negócios de Nova Olímpia,
visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social
e produtiva da população economicamente ativa do Município;
XXXV. fomentar a formulação e promoção de atividades e pacotes
turísticos nos âmbitos estadual, nacional e internacional, propondo
estímulos às iniciativas públicas e privadas de desenvolvimento e
diversificação das atividades turísticas, em consonância com a
estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município;
XXXVI. zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e
federais de promoção e marketing do turismo, nos âmbitos nacional e
internacional, a fim de consolidar a imagem de Nova Olímpia como um
destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com
potencialidades para a realização de novos negócios;
XXXVII. definir, promover e divulgar o calendário turístico e cultural
do Município, de forma articulada e participativa com as organizações
empresariais, culturais, e a Secretarias de Esporte e Lazer;
XXXVIII. implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de
informação referente à estrutura e comportamento do setor turístico do
Município;
XXIII. acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com
vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e
estratégias para o desenvolvimento turístico do Município;
XXIV. formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura,
em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da
legislação vigente;
XXV. formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e
projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do Município;
XXVI. promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à
população do Município, de forma equânime e participativa, visando o
fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade
cultural;
XXVII. coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do
Plano Decenal de Cultura em consonância com as diretrizes gerais do
Governo Municipal e a legislação vigente;
XXVIII. formular e executar programas e ações que visem o tombamento,
registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor
histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população
de Nova Olímpia, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e da legislação vigente;
XIX. formular e executar programas e ações que visem à promoção da
produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro,
dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura,
artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e
a valorização da diversidade cultural do Município;
XXX. promover, coordenar e executar programas e ações, relativos ao
desenvolvimento da economia cultural do Município, visado a integração
social e produtiva das comunidades, famílias e pessoas com vocação
cultural, artística e artesanal;
XXXI. formular diretrizes, metodologias e programas para promover a
utilização das tecnologias digitais e o ambiente conectado em rede na
criação, produção, reprodução, distribuição, preservação, armazenamento,
modalidades de acesso das cadeias econômicas relativas aos conteúdos
simbólicos e às expressões e bens artísticos e culturais;
XXXII. promover a articulação com órgãos federais, estaduais e
municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas
culturais de qualquer iniciativa;
XXXIII. promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com
entidades públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e
internacionais;
XXXIV. definir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do
Município de forma articulada e participativa com as organizações
culturais, sociais e comunitárias do Município, em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
XXXV. acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e
serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal de Cultura;
XXXVI. administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da
infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de
cultura;
XXXVII. implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de
informação sobre o Sistema Municipal de Cultura, em articulação com
órgãos estaduais, federais e municipais afins;
XXXVIII. planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades
artísticas e culturais como instrumentos de inclusão social no
Município;
IXL. Planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de
proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do
Município;
XL. exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados
afins às áreas da cultura;
XLI. acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com
vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e
estratégias para o desenvolvimento cultural do Município.